Programação pode ser um documento separado ou aplicativo para o acordo coletivo (artigo número 103 da LC RF). Com qualquer mudança que você tem que levar em conta os desejos de cada colaborador e a opinião da organização sindical primária ou independente, que visa proteger os interesses dos trabalhadores e defender os seus direitos perante quaisquer autoridades (artigo número 190 da LC RF).
Se você fizer alterações anexa ao acordo coletivo, as mudanças devem ser feitas não só em si um gráfico, mas também no número relevante do acordo coletivo que rege o agendamento.
Com qualquer mudança na programação, tenha em mente que a semana de trabalho não pode exceder 40 horas, turno pode durar 24 horas, mas depois que ele deve ser de pelo menos 42 horas de descanso (artigo número 110 da LC RF), no turno da noite deve ser inferior a 1 hora (número de artigo 96 LC RF). Todos os feriados indicam uma menor horário de 1 hora (artigo número 95 da LC RF). Se você não é capaz de reduzir a mudança na relação com o trabalho específico da empresa, todas as horas processados são sujeitas a um duplo pagamento.
Com o re-agendamento de familiarização de todos os funcionários. Todos devem assinar uma notificação que lhe foi dito para mudar. Se você tiver feito alterações significativas com o cronograma, e alguém não está de acordo para trabalhar com ele, de acordo com o artigo número 77 da RF LC, você pode interromper a relação de trabalho, se você não tem a oportunidade de oferecer um emprego em um horário diferente.
Depois de ler todos os funcionários com as mudanças, as ordens de libertação. Em seu texto, especificar todos os parâmetros mudaram e como base imaginar cronograma e mudar o ponto do acordo coletivo.