O que fazer se você está demitido

O que fazer se você está demitido
 A crise econômica continua e é possível que você pode se tornar a próxima vítima - que você pode fazer a partir de uma proposta da administração a demitir-se. Embora o Código do Trabalho é o guardião dos interesses da classe trabalhadora nem sempre fazem sentido insistir em cumprimento das suas exigências.
 Se você está pronto para suportar a pressão moral e continuar a trabalhar, recusando-se a renunciar, citando preso contrato de trabalho com você, que é um direito seu. Se você não cometer qualquer falta, não tem penalidades, não apareceu no trabalho bêbado, não violou a disciplina, regulamentos internos e desempenhar as suas funções descrição do trabalho estipulado, então sob fogo ou sem você é quase impossível. Demissão, se não acontecer, caso em que você pode sempre ser contestada no tribunal.

Se você se demitir foi convidado para ir ao encontro pessoal, em seguida, juntamente com companheiros de sofrimento referem-se a inspecção do trabalho territorial. Seu endereço que você administração imediata. Faça uma declaração coletiva uma violação de seus direitos. Prossiga para manter seu próprio benefício, e não para jogar nas mãos de líderes inescrupulosos.

Mas se você quiser salvar seus nervos e obter a indemnização máxima possível, então você deve escrever uma declaração, mas não sobre o que você está pedindo-lhe fogo por conta própria, e que não se importa de a rescisão antecipada do contrato de trabalho com a empresa . Segundo a lei, nesse caso, você terá direito a receber uma compensação por não trabalhou um número de meses, que é calculado como os ganhos médios mensais.

Não ceda à pressão e conseguir processos de despedimento. Neste caso, você é obrigado a avisar da demissão iminente, não superior a dois meses, e no recebimento. Além disso, você também está obrigado a pagar uma indemnização por dois meses.

Em caso de redução de demissão, no prazo de duas semanas após o registo com o serviço de emprego para outro dentro de um mês, se você não está empregado, você paga o salário médio mensal e, em seguida, paga as prestações de desemprego.

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